DECRETO N. 32.799, DE 19 DE JUNHO DE 1958
Revoga o Decreto n. 31.025, de 26 de janeiro de 1958, e dá
outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto n. 31.025, de 26 de janeiro de
1958, que autorizou a admissão do senhor Antonio dos Santos Pires Filho para
exercer, como extranumerário-mensalista, a função de Artífice, referência
"22", no Instituto de Botânica, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura.
Artigo 2.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura em
caráter de exceção ao Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, autorizada a
admitir o senhor Vicente Orlando, para exercer no Instituto de Botânica, como
extranumerário-mensalista, as funções de Artífice, referência "22",
preenchendo o claro da dispensa do senhor Alberto dos Santos Pires.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 19 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral