DECRETO N. 32.800, DE 19 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre revogação de Decretos que autorizaram a admissão de "Pessoal para Obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.° - Ficam revogados os Decretos ns. 32.006, 32.088, 32 097, 32.247, 32.249 e 32.304, de, respectivamente, 29 de abril, 5, 7, 14, 14 e 19 de maio de 1958, que autorizaram a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a admitir os senhores Manoel Messias Neto, Celso Sacomani, Joel Aristoteles de Aquino, João Augusto Squarga, Alcindo Pacello, Olindo Marrara, Mario Marques, José Pereira Lima, Francisco Aguirre Proença, Oscar Brandão Almeida Franco, Abelardo Bueno, José Geraldo Mazetto, Mario Rodrigues Torres Filho e José Tamburi para, na " categoria de "Pessoal para Obras" prestarem serviços junto ao Departamento da Produção Animal, da referida Secretaria.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1958.
JÂNIO OUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral