DECRETO N.32.801, DE 19 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n
30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir o senhor Marcio Casini para
exercer,no Departamento da Produção Vegetal, como extranumerário
mensalista, as funções de Operador de Maquinas, referência "19".
Artigo 2.º - A admissão autorizada por êste decreto será feita
no claro da dispensa do senhor Ernesto Prado Junior, devendo a despesa
com o pagamento respectivo salário onerar a dotação da verba n. 236,
alínea 101. atribuída àquela repartição, no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral