DECRETO N. 32.802, DE 19 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO OUADROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao Decreto n. 30.712 de 21 de janeiro de 1958 a admitir, na forma do artigo 73 da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o senhor Luiz Antonio Penteado para, como extranumerário mensalista, referência "38" exercer as funções de Zootecnista no Departamento da Produção Animal.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral