DECRETO N. 32.803, DE 19 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre readmissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 31 de Janeiro de 1958, a readmitir a senhora Julieta Aparecida Alves Prado para, como extranumerária mensalista, referência "13", exerceria função de Servente, no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, em aludida Secretaria, em claro decorrente de sua própria dispensa, sem direito a percepção de salários atrasados.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral