DECRETO N. 32.805, DE 19 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre a admissão de pessoal pela Secretaria da Agricultura.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, em caráter de exceção ao Decreto n. 30.712, de 21 de
janeiro de 1958, autorizada a admitir à conta dos recursos da verba n.
264 - ítem 491-3 - Encargos transitórios, - do orçamento vigente,
pessoal de fiscalização, de carteira e subalterno necessário ao
desenvolvimento dos trabalhos de várias de suas dependências.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral