DECRETO N. 32.806, DE 19 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de "pessoal para obras".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o artigo 1.° do Decreto n. 32.292, de 19-5-58, na parte que autorizou a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a admitir o senhor José Martins Duarte para, como "pessoal para obras", desempenhar funções no Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 2.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir o senhor José Gonçalves para, como "pessoal para obras", desempenhar funções no Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral