DECRETO N. 32.806, DE 19 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de "pessoal para obras".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o artigo 1.° do Decreto n.
32.292, de 19-5-58, na parte que autorizou a Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, a admitir o senhor José Martins
Duarte para, como "pessoal para obras", desempenhar
funções no Departamento da Produção
Vegetal.
Artigo 2.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura autorizada, em caráter de exceção
ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir o
senhor José Gonçalves para, como "pessoal para obras",
desempenhar funções no Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral