DECRETO N. 32.807, DE 19 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de "Pessoal para Obras"
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, autorizada, como exceção ao disposto no Decreto n. 30.712,
de 21 de Janeiro de 1958, a processar a admissão, na categoria de
"pessoal para-obras" com salários de Cr$ 133,33 diários, da senhora
Dirce Pires, para prestar serviços no Instituto de Botânica, da mesma
Secretaria.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de
Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral