DECRETO N. 32.808, DE 19 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de "Pessoal para Obras"

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura autorizada, em caráter de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, a admitir os senhores Maximo Canuto Vieira, Cipriano Jacinto Fernandes e Braz Melchior Mercadante para, na categoria de "Pessoal para Obras", com salários diário de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros), exercerem as funções de Auxiliares de Campo, no Departamento de Imigração e Colonização, da aludida Secretaria.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral