DECRETO N. 32.809, DE 19 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de "pessoal para obras"

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito a autorização concedida através do artigo 2.°, do Decreto n. 32.090, de 7 de maio de 1958, para a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura admitir, como "pessoal para obras", para prestarem serviços junto ao Instituto de Botânica, os senhores Paulo Martins e Francisco Renato Salviano dos Reis.
Artigo 2.° - Fica autorizada a referida Secretaria, em substituição aos mencionados no artigo 1.° e na forma já estabelecida no citado Decreto n. 32.090, de 7-5-58, a admitir os senhores João Saint'Clair Cezar Closer e Joaquim Geraldo de Lima.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de Junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral