DECRETO N. 32.813, DE 19 DE JUNHO DE 1958

Institui, no Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, funções gratificadas para a organização de "Grupos de Trabalho".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento no artigo 8.º da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam instituidas, além das já anteriormente criadas pelo Decreto n. 28.581, de 1.º de julho de 1957, no Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, para a organização de "Grupos de Trabalho", as seguintes funções gratificadas:
2 (duas) de Engenheiro Chefe
4 (quatro) de Engenheiro Assistente
1 (uma) de Secretário Técnico
Artigo 2.° - As gratificações para o exercício das funções referidas no artigo anterior, serão adicionadas aos próprios vencimentos do cargo do funcionário designado, não podendo a sua soma exceder a limites aprovados na forma do artigo 5.º, parágrafo 2.º, inciso V, da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951.
Artigo 3.° - As funções gratificadas instituidas no artigo 1.º, serão exercidas em caráter temporário, no regime de dedicação plena, durante o prazo de execução fixado no cronograma da obra, para cuja realização o "Grupo de Trabalho" foi criado,
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão por conta da Verba 2-4-47-472 Despesas Custeadas com Receita Própria - Para estudos, levantamentos aerofotogramétricos, projetos, obras de instalações, de produção, transmissão e de distribuição de energia elétrica, bem como outras aplicações previstas em lei ou atribuídas ao DAEE (inciso II, artigo 9.º da Lei 3 329, de 30-12-1955).
Artigo 5.° - Fica pelo presente Decreto revogado o disposto no parágrafo único do artigo 3.º do Decreto n. 28.851, de 1.º de julho de 1957.
Artigo 6.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.