DECRETO N. 32.813, DE 19 DE JUNHO DE 1958
Institui, no Quadro do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, funções gratificadas para a organização de "Grupos de
Trabalho".
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e com fundamento no artigo 8.º da
Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam instituidas, além das já anteriormente criadas pelo
Decreto n. 28.581, de 1.º de julho de 1957, no Quadro do Departamento de Águas
e Energia Elétrica, para a organização de "Grupos de Trabalho", as
seguintes funções gratificadas:
2 (duas) de Engenheiro Chefe
4 (quatro) de Engenheiro Assistente
1 (uma) de Secretário Técnico
Artigo 2.° - As gratificações para o exercício das funções referidas no
artigo anterior, serão adicionadas aos próprios vencimentos do cargo do
funcionário designado, não podendo a sua soma exceder a limites aprovados na
forma do artigo 5.º, parágrafo 2.º, inciso V, da Lei n. 1.350, de 12 de
dezembro de 1951.
Artigo 3.° - As funções gratificadas instituidas no artigo 1.º, serão
exercidas em caráter temporário, no regime de dedicação plena, durante o prazo
de execução fixado no cronograma da obra, para cuja realização o "Grupo de
Trabalho" foi criado,
Artigo 4.° - As despesas decorrentes da execução dêste Decreto correrão
por conta da Verba 2-4-47-472 Despesas Custeadas com Receita Própria - Para
estudos, levantamentos aerofotogramétricos, projetos, obras de instalações, de
produção, transmissão e de distribuição de energia elétrica, bem como outras
aplicações previstas em lei ou atribuídas ao DAEE (inciso II, artigo 9.º da Lei
3 329, de 30-12-1955).
Artigo 5.° - Fica pelo presente Decreto revogado o disposto no parágrafo
único do artigo 3.º do Decreto n. 28.851, de 1.º de julho de 1957.
Artigo 6.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 19 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.