DECRETO N. 32.814, DE 19 DE JUNHO DE 1958

Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no. § 4.° do artigo 33 da Lei n. 2.627, de 20 de Janeiro de 1954, vigente com a redação dada pelo artigo 16 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam extintos 9 (nove) cargos da classe "H", da carreira de Escriturário, da Tabela III da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotados no Departamento de Obras Sanitárias, que se acham vagos:
1 - Promoção de Antonio Bassi
2 - Promoção de João Euzebio de Souza Filho
3 - Promoção de João Jacob Moysés
4 - Demissão de Milton de Paula Godoy
5 - Aposentadoria de Neva Maria Nepote
6 - Promoção de Raymundo Francisco dos Reis
7 - Demissão de Romualdo dos Santos Filho
8 - Aposentadoria de Rubens Antonio Peixoto Freire
9 - Aposentadoria de Salvador Cesar Alvim Scripiliti
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral