DECRETO N. 32.815, DE 19 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre comissionamento de funcionário do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica colocado à disposição da Escola Politécnica da
Universidade de São Paulo, em caráter excepcional e com fundamento no
artigo 22 e seu parágrafo único da Lei n. 1 350, de 12 de dezembro de
1951, com prejuízo de vencimentos e sem prejuízo das demais vantagens
de seu cargo, o engenheiro José de Mesquita, Engenheiro, Padrão "U", do
Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica, para exercer.
mediante contrato e pelo prazo de 730 dias, as funções de Assistente da
Cadeira n. 13 - "Mecânica Aplicada as Máquinas; Bombas e Motores
Hidráulicos, 1.ª e 2.ª partes", da Escola Politécnica da Universidade
de São Paulo.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jose Vicente de Faria Lima Publicado na Diretoria Geral da Secretaria
de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral