DECRETO N. 32.820, DE 19 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre instalação de Sub-Pôsto de Puericultura, subordinado ao Departamento Estadual da Criança.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o artigo 3.°, do Decreto n. 31 888,
de 22 de abril de 1058,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento Estadual da Criança, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
autorizado a instalar o Sub-Pôsto de Puericultura de Paulistânia
(município de Agudos).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral