DECRETO N. 32.822, DE 19 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L
F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança,
da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um
(1) cargo da classe "T", da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-HI, lotado
Departamento de Profilaxia da Lepra, da mesma Secretaria, ocupado
interinamente pelo Dr. Décio Tavares, com sede de exercício no
Sanatório Pirapitingui, em Itu, devendo ter sede de exercício no Pôsto
de Puericultura de Eden, em Sorocaba.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude
êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto,
será apostilado pelo Secretário de Estado da Sauúe Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de junho de J 958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 19 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral