DECRETO N. 32.823, DE 19 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L F.",
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Hospital de Isolamento "Emilio Ribas", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um cargo de Assistente de Administração, do QSSPAS-PP-III, lotado no Instituto "Adolfo Lutz", do citado Departamento, vago em virtude da exoneração do sr. Paulo Ayres de Camargo, por decreto de 5, publicado a 6 de junho de 1957.
Artigo 2.° - O cargo relotado por êste decreto, quando provido, será pago, nêste exercício, por conta da dotação a êle correspondente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 19 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral