DECRETO N. 32.823, DE 19 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 197, da "C.L F.",
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Hospital de Isolamento "Emilio
Ribas", do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, um cargo de
Assistente de Administração, do QSSPAS-PP-III, lotado no
Instituto "Adolfo Lutz", do citado Departamento, vago em virtude da
exoneração do sr. Paulo Ayres de Camargo, por decreto de
5, publicado a 6 de junho de 1957.
Artigo 2.° - O cargo relotado por êste decreto, quando
provido, será pago, nêste exercício, por conta da
dotação a êle correspondente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, 19 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral