DECRETO N. 32.825, DE 19 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Cruzália, município de Maracaí, comarca de Paraguagú Paulista, necessário à instalação do Grupo Escolar no Patrimônio de São José das Laranjeiras.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma quadrangular, com 6.400,00m2 (seis mil e quatrocentos metros quadrados), situada no distrito de Cruzália, município de Maracaí, comarca de Paraguaçú Paulista, necessária a instalação do Grupo Escolar no Patrimônio de São José das Laranjeiras, que consta pertencer a José Luiz Ludwig, medindo 80,00 ms. de frente para a Rua dos Expedicionários, por 80,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua dos Ludwig, pelo outro, com quem de direito e, pelos fundos, com a Rua Brasil, medidas essas constantes da planta C-25.364, anexa ao processo n. 1 8.289-57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral