DECRETO N. 32.826, DE 19 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município
de Paraíso, comarca de Monte Alto, necessário à instalação do Pôsto de
Assistência Médico-Sanitária de Paraíso.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei
federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de
forma retangular, com
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria, consignada no Orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 19 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.