DECRETO N. 32.826, DE 19 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Paraíso, comarca de Monte Alto, necessário à instalação do Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Paraíso.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 600,00 m2 (seiscentos metros quadrados), situada no distrito e município de Paraíso, comarca de Monte Alto, necessária à instalação do Pôsto de Assistência Médico-Sanitária de Paraíso, que consta pertencer a Vergilio Mialichi e outro, medindo 20,00 ms. de frente para a Rua Professor Sud Mennucci, por 30,00 ms. da frente aos fundos, confrontando pelos lados e fundos com imóvel de propriedade dos expropriados, medidas essas constantes da planta B-25.281, anexa ao processo n. 18.353-57, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no Orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.