DECRETO N. 32.827, DE 19 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Andradina, necessário à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 2.080,00 m.2 (dois mil e oitenta metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Andradina, necessária à instalação da Cadeia e Delegacia de Polícia, que consta pertencer a Autimio Antunes e sua mulher, constituída das datas 22, 24 e 26, da quadra "AA", medindo 52,00 ms. de frente para a Rua Sergipe, por 40,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com a Rua Guararapes, pelo outro, com as datas 44 e 46 e, pelo fundo, a Rua Sergipe.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
José Ataliba Leonel.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.