DECRETO N. 32.828, DE 19 DE JUNHO DE 1958
Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e em execução ao disposto no artigo 19 e sua
alínea b, da C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam extintos 2 (dois) cargos da classe "F" da
carreira de Feitor, da Tabela I I da Parte Suplementar, do Quadro da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotados no
Departamento de Estradas de Rodagem, e que se acham vagos por:
1 - Aposentadoria de Euclides Firmino
2 - Falecimento de Juvenal Pereira.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jose Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.