DECRETO N. 32.830, DE 9 DE JUNHO DE 1958

Extingue cargo do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no artigo 19 e sua alínea "b" da "C.L.F."
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo da classe "F", da carreira de Operador de Máquinas, da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotado no Departamento de Estradas da Rodagem, e que se acha vago por aposentadoria de Antonio Manoel dos Santos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

DECRETO N. 32.830, DE 19 DE JUNHO DE 1958

Extingue cargo do Quadro da Secretaria da
Viação e Obras Públicas.

Retificação
Onde se lê:
Decreto n. 32.830, de 9 de junho de 1958
Leia-se:
Decreto n. 32.830, de 19 de junho de 1958