DECRETO N. 32.831, DE 19 DE MAIO DE 1958

Autoriza a Secretaria da Viação e Obras Públicas a admitir extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretana da Viação e Obras Públicas, em caráter de exceção ao disposto no artigo 1.° do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9.° da "C. L.E.", o sr. Edson Barbosa Vieira, de acôrdo com o disposto no item IV, do artigo 5.° das Disposições Transitórias da mesma "C.L.E. , para exercer, como extranumerário mensalista, a função de Auxiliar de Tráfego, referência "16", da Diretoria de Aeroportos da Secretaria da Viação e Obras Públicas, em claro decorrente da dispensa de Syllas Pierroni de Souza
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

DECRETO N. 32.831, DE 19 DE JUNHO DE 1958

Autoriza a Secretaria de Viação e Obras Públicas a admitir extranumerário mensalista

Retificação

Onde se lê:
Decreto n. 32.831, de 19 de maio de 1958
Leia-se:
Decreto n. 32.831, de 19 de junho de 1958

Ainda, no final, desse mesmo Decreto, onde se lê:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de maio de 1958.
Leia-se:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1958.