DECRETO N. 32.832, DE 20 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre concessão de medalha "Valor Cívico".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do art.10, do Decreto n. 26.782, de 16 de novembro de 1956,
considerando que o sr. João Cristiano Fernandes, mecânico-eletricista, no dia 29 de maio último, conforme consta dos autos de sindicância n. 1.584-58, do Palácio do Govêrno, com grave risco da própria vida, assumiu prontamente a direção de um carro-tanque carregado de gasolina, ao perceber que no mesmo começara a lavrar violento incêndio,quando se procedia ao reparo de um vazamento no referido veículo, nas proximidades de um depósito de combustível no aeroporto de Congonhas;
considerando que à ação desassombrada do sr. João Cristiano Fernandes, que, com calma, coragem e presteza, guiou o carro sinistrado a local distante dos depósito de gasolina, onde posteriormente o fogo foi extinto por bombeiros da guarnição do aeroporto, deve-se o ter evitado um incêndio de imprevisíveis proporções dada uma enorme quantidade de gasolina ali existente.
Decreta:
Artigo único - Fica concedida ao sr. João Cristiano Fernandes a Medalha "Valor Cívico", instituida pela Lei. 3.454, de 17 de agôsto de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral