DECRETO N. 32.833, DE 20 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9.°, da "C.L.E.", combinado
com o artigo 5.°. item IV, das Disposições Transitórias da citada consolidação,
e como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 Junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de
Estados Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral