DECRETO N. 32.833, DE 20 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9.°, da "C.L.E.", combinado com o artigo 5.°. item IV, das Disposições Transitórias da citada consolidação, e como medida de exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, a Sra. Maria de Lourdes de Barros Fagundes para, como extranumerário mensalista, referência 22, exercer as funções de Fiscal no Serviço de Fiscalização Artística, em claro decorrente da própria dispensa.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 Junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves 
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral