DECRETO N. 32.834, DE 20 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam admitidos como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos dos artigos 12, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957 e 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, para exercerem, como extranumerários diaristas, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício nos Grupos Escolares adiante mencionados, os srs. Idalina Monteiro Souza, no de Itirapina; Natividade Xavier de Oliveira Galego e Anatilde Oliveira Araujo, no do Jardim Casqueiro, em Cubatão; Maria da Conceição Coutinho e Guiomar Santos Prado, no "Júlio Conceição", em Cubatão.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral