DECRETO N. 32.837, DE 20 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620,
de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22
de janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro
de 1957, o sr. Jose Augusto Marques para exercer, como extranumerário
mensalista, referência 33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar do
Departamento de Educação.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 20 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral