DECRETO N. 32.842, DE 20 DE JUNHO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 31.817, de 18 de abril de 1958, e dá outra providência.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto n. 31.817, de 18 de abril
de 1958, que admitiu d. Antonia Golfetti para exercer, como
extranumerario diarista, funções de Servente, no Departamento de
Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Maria
Montessori", da Capital, em claro da dispensa de Maria Cardial, por
decreto de 14, publicado a 15 de março de 1958, por não ter assumido o
exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.° - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301, de 22 de Janeiro de 1957, d. Antonia Golfeti para exercer, como
extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diario de
Cr$ 163.30, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com
exercício no Grupo Escolar "Maria Montessori", da Capital, em claro da
dispensa de Maria Cardilli, por decreto de 14, publicado a 15 de março
de 1958.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 20 de junho de 1958.
JANTO QUADROS
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral