DECRETO N. 32.845, DE 20 DE JUNHO DE 1938
Dispõe sôbre o afastamento dos Inspetores de Trabalho.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e considerando que persistem os motivos que determinaram a
expedição do Decreto n. 24.347 de 18 de fevereiro de 1955, nos têrmos do art.
218 da Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1958, o prazo
estabelecido no art. 1.º do Decreto n 24.347, de 18 de fevereiro de 1955,
prorrogado pelos Decretos ns. 24.869, de 16 de agôsto de 1955, 25.978, de 8 de
julho de 1956, 26.784, de 16 de novembro de 1956 28.670 de 14 de julho de 1957
e 30.192, de 22 de novembro de 1957.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 20 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral