DECRETO N. 32.846, DE 20 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre abertura, no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superitendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, do crédito especial de Cr$ 3.080.000,00

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.°, do Decreto lei n. 12.281, de 30 de outubro, de 1941, um crédito especial de Cr$ 3.080.000,00 (três milhões oitenta mil cruzeiros), assim destinado:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de parte do "superavit" devidamente apurado no Balanço Geral do Instituto de Café do Estado de São Paulo, encerrado em 31 de dezembro de 1957.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, de 20 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral