DECRETO N. 32.847, DE 20 DE JUNHO DE 1958

Suplementa verbas e dotações do orçamento do Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 62.000.000.00 (sessenta e dois milhões de cruzeiros) as verbas e dotações do orçamento vigente do Instituto de Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, nos têrmos do artigo 6.°, do Decreto Lei n. 12. 281 de 29 de novembro de 1941, abaixo discriminadas a saber 

Parágrafo único - O valor do presente crédito sera coberto com os recursos provinientes de "superavits" de exercícios anteriores, devidamente apurados em balanços gerais do Patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.