DECRETO N. 32.849, DE 21 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre o Quadro criado pelo Decreto n. 27.231, de 11 de janeiro de 1957, e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas as seguintes funções no Quadro a que se refere o Decreto n. 27.231, de 11 de janeiro de 1957, modificado pelo de n. 28.246, de 26 de abril de 1957:
a) Na Tabela II (Funções Isoladas), a função de Chefe do Laboratório, Referência XXIV, que será exercida obrigatòriamente por portador de diploma de Químico ou de Engenheiro Químico;
b) na Tabela IV (Carreiras de Horistas) as funções de:
Denominação - Referências 
Operador de Filtro I - 6-7-8-9-10-11 
Operador de Filtro II - 12-13-14-15-16-17
Artigo 2.° - Fica restabelecido o número de referências fixado para a carreira de Assistente de Administração, pelo Decreto 27.231, de 11 de janeiro de 1957, acrescida, nessa carreira, a referência XV.
Artigo 3.° - Fica retificado, em obediência ao critério fixado nos parágrafos 1.° e 2.°, do artigo 6.°, do Decreto n. 27.231, de 11 de janeiro de 1957, e de acôrdo com a discriminação constante da relação anexa n. 1, o enquadramento dos servidores nela indicados.
Artigo 4.° - A partir da publicação dêste decreto, passa a ser a indicada na relação anexa n. 2 a classificação dos servidores nela mencionados, extinguindo-se, na mesma data, as funções por êles até então exercidas.
Artigo 5.° - O número das funções isoladas e de carreira do Quadro referido no artigo 1.° fica fixado de conformidade com as tabelas anexas, que fazem parte integrante dêste decreto.
Parágrafo 1.° - Nas funções das Tabelas III e IV, o acesso do servidor à referência imediatamente superior da respectiva carreira, far-se-á por promoção, realizada de acôrdo com o regulamento.
Parágrafo 2.° - Serão transformadas em função de Trabalhador I as vagas que ocorrerem na carreira de Ajudante de Oficina.
Parágrafo 3.° - Os servidores da categoria de pessoal para obras do S. A. S. C. terão preferência para admissão nas vagas que se verificarem no Quadro, em função correspondente à que exercerem.
Artigo 6.° - Fica assegurado, a partir de janeiro de 1959, ao servidor que desempenhe função do Quadro do S. A. S. C., a percepção do salário-família, observadas, no que couber, as mesmas normas em vigor para o funcionalismo estadual.
Artigo 7.° - Ao Tesoureiro e aos Caixas será concedido um auxílio para cobrir as dlferenças de caixa.
Parágrafo único - O auxílio de que trata êste artigo será de 5% (cinco por cento), calculados sôbre o "quantum" correspondente à referência da função desempenhada pelo servidor.
Artigo 8.° - O Superintendente do S. A. S. C. poderá determinar que o Porteiro, sem prejuizo de suas atribuições normais, fiscalize o serviço de fornecimento de café e os trabalhos de limpeza e higiêne da repartição, caso em que receberá a gratificação mensal de Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros).
Artigo 9.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do disposto no artigo 3.° à data da vigência do Decreto n. 27.231, de 11 de janeiro de 1957.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. 


RELAÇÃO N. 1, A QUE SE REFERE O ARTIGO 3.°, DO DECRETO N. 32.849, DE 21 DE JUNHO DE 1958

Nomes - Enquadramento: Referência (Dec. 27.231, de 11 de janeiro de 1957) - Referência (Dec. 28.246, de 26 de abril de 1957)

Assistente de Administração - Tabela III
Eduardo Romero - X - XII
José F. Sobrinho - IX - XI
José Simões Pipa - X - XII
Auxiliar de Almoxarifado
Oswaldo C. da Silva - VI - VIII 
Encarregado
Abilio Corrêa - XII - XIV
Leocádio F. de Souza - XII - XIV
Luiz Martins - XII - XIV
Escriturário
Américo Rosa - VI - VIII
Leiturista
Benedito Bella - VII - VIII 
Motorista
Francisco S. Figueiredo - VIII - IX
Operador de Bombas
Manoel Maria Carvalho - VIII - X

RELAÇÃO N. 2, A QUE SE REFERE O ARTIGO 4.°, DO DECRETO N. 32.849, DE 21 DE JUNHO DE 1958

Nomes - Função - Classificação, Referência 

Mensalistas:
Cid Marcus Braga Vasques - Assistente de Administração - XII
Laurindo Costa - Encarregado - XII
José Rodrigues Moura - Escriturário - X 
Walter Diegues - Escriturário - VII
Lucio de Almeida Peralta - Subencarregado - VIII 
João Militão Sodré - Servente - Contínuo - Porteiro - VIII
Milton Esteves Ramos - Servente - Contínuo - Porteiro - VI
Antonio Soares de Melo - Servente - Contínuo - Porteiro - IV 
Horistas:
João Pestana - Ajudante de Oficina - 10 
Manoel Fernandes de Andrade - Ajudante de Oficina - 9
Dimas Mesquita - Eletricista I - 9
Artur Paiva Loureiro - Encanador I - 10
Carlos Mauricio - Encanador I - 6
Indalécio Baracal Rodrigues - Encanador I - 6
João da Silva Cardoso - Encanador I - 6
Leonardo dos Santos - Encanador I - 6
Albino Fernandes - Feitor - 18
Benedito Cardoso - Motorista I - 11
Heitor Guilherme de Barros - Motorista I - 11
Manoelino de Carvalho - Motorista I - 7
Quintino de Carvalho - Motorista I - 6
José Pereira Neto - Operador de Bombas I - 10 
Angelo Ignácio dos Sántos - Operador de Bombas I - 9
João Cândido da Silva - Operador de Bombas I - 7 
Nelson Pereira Vasques - Operador de Bombas I - 6 
Cristovam Soares de Paiva - Operador de Filtros II - 14
João Gualberto - Operador de Filtros II - 14
José Claudino dos Santos - Operador de Filtros II - 14
Nilzo Almoinho - Operador de Filtros II - 14
João Porto Rodrigues - Operador de Filtros II - 13
Waldemar de Lima - Operador de Filtros II - 13
Evandro Aniceto - Reparador de Hidrômetros I - 10 
Joaquim Rodrigues - Reparador de Hidrdmetros I - 9 
Reinaldo Fernandes - Reparador de Hidrômetros I - 9 

TABELAS A QUE SE RFFERE O ARTIGO 5.°, DO DECRETO N. 32.849, DE 21 DE JUNHO DE 1958 

N. de funções - Denominação 

Tabela I
Funções isoladas de confiança

1 - Superintendente.
1 - Secretário.
1 - Assistente.

Tabela II
Funções isoladas

1 - Engenheiro-Chefe de Serviço.
4 - Fngenheiro-Chefe de Secção.
1 - Chefe de Laboratório.
1 - Chefe de Serviço.
4 - Chefe de Secção.
1 - Tesoureiro.
3 - Encarregado de Setor.
1 - Encarregado Geral de Turmas.
1 - Almoxarife.
1 - Cobrador-Chefe. 

Tabela III
Funções de carreira - Mensalistas

6 - Assistente de Administração.
4 - Auxiliar de Almoxarifado. 
2 - Caixa.
14 - Cobrador.
1 - Contador.
3 - Contador - Guarda Livros.
1 - Cozinheiro.
3 - Desenhista.
1 - Engenheiro.
8 - Encarregado.
32 - Escriturário.
5 - Fornecedor de Água a Navios.
2 - Laboratorista.
10 - Leiturista.
1 - Motorista.
2 - Operador de Bombas.
6 - Servente - Contínuo - Porteiro.
4 - Sub-Encarregado.
1 - Telefonista.

Tabela IV
Funções de Carreira - Horistas

5 - Ajudante de Oficinas.
1 - Auxiliar de Almoxarifado.
2 - Ajustador
2 - Carpinteiro
2 - Eletrlcista.
13 - Encanador I.
4 - Encanador II.
1 - Ferramenteiro
2 - Ferreiro I
1 - Ferreiro II.
5 - Feitor.
1 - Foguista.
1 - Funileiro I.
1 - Funileiro II.
1 - Maquinista.
1 - Mecânico I.
2 - Mecânico II.
11 - Motorista I.
3 - Motorista II.
17 - Operador de Bombas I.
6 - Operador de Bombas II.
2 - Operador de Filtros I.
6 - Operador de Filtros II.
2 - Pedreiro I.
1 - Pedreiro II.
1 - Pintor.
8 - Reparador de Hidrômetros I.
1 - Reparador de Hidrômetros II.
1 - Soldador.
1 - Torneiro I.
1 - Torneiro II.
28 - Trabalhador I.
13 - Trabalhador II. 

Nota: De acôrdo com o § 2.º do Artigo 5.º, serão transformadas em funções de Trabalhador I, as vagas que ocorrerem na carreira de Ajudante de Oficina.