DECRETO N. 32.852, DE 21 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5 de
outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Escola Industrial "Paulino
Botelho", em São Carlos, um cargo de Servente QE-PP-II -
Padrão "E", lotado no Departamento de Educação,
vago com a
aposentadoria de Orre de Souza Arruda, por decreto de 26 de abril de
1949;
Artigo 2.° - Fica relotado no Instituto de
Educação "Peixoto Gomide", em Itapetininga, um cargo de
Servente - QE-PP-II - Padrão "F", lotado na Escola Industrial
"Paulino Botelho" em São Carlos, vago com a aposentadoria do sr.
Fernando Gielfi, por decreto de 17 de janeiro de 1958.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.