DECRETO N. 32.853, DE 21 DE JUNHO DE 1958

Torna sem efeito o decreto n. 30.554, de 30 de dezembro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 30.554, de 30 de dezembro de 1957, que admitiu o sr. João Francisco Brito para exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar de Jales, por não ter assumido as funções dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de junho de 1958. 
JÂNIO QUADROS 
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1958. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral.