DECRETO N. 32.854, DE 21 DE JUNHO DE 1958

Retifica o Decreto 31.446, de 22, publicado a 23 de março de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto 31.446, de 22, publicado a 23 de março de 1958, que admitiu o sr. Clodoaldo Vieira de Carvalho, para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar de Salles em Novo Horizonte, para declarar que o interessado foi admitido para exercer as referidas funções, a partir de 20 de agôsto de 1957, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral