DECRETO N. 32.855, DE 21 DE JUNHO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 31.971, de 26, publicado a 27 da abril de 1958

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 31.971, de 26, publicado a 27 de abril de 1958, que admitiu o sr. Rubens Alves para exercer, como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Inspetor de Alunos, no Ginásio Estadual de Ibirá, por ter sido tomada idêntica providência por decreto de 12, publicado a 13 de abril de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 21 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral