DECRETO N. 32.857, DE 21 DE JUNHO DE 1958
Retifica e corrige os Decretos ns. 31.437 e 31.438, de 22 de março de 1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Incluam-se nos Decretos ns. 31.437 e 31.438, ambos
de 22 de março de 1958, as seguintes alterações que corrigem
imperfeições verificadas pela Comissão de Enquadramento, instituída na
conformidade do disposto no artigo 19 do referido Decreto 31.437:
I - Fica retificada para a seguinte a redação do inciso I, do artigo
2.°, e dos artigos 13 "caput" e 15 "caput", do Decreto n. 31.437, de 22
de março de 1958, e corrigidas, de acôrdo com a discriminação abaixo as
Tabelas anexas ao mesmo decreto:
"Artigo 2.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
I - O aproveitamento será feito por ato do Diretor Geral, em
situação hierárquica e de vencimentos não inferiores aos do quadro de
origem do funcionário (artigo 2.°, § 1.°, da Lei 4.190), e sem prejuízo
dos direitos e das vantagens que lhe são reconhecidas por lei, na mesma
data.
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Artigo 13 - Nos cargos isolados constantes da letra "a", da
Tabela I, da Parte Permanente, e da letra "a", da Parte Suplementar do
Quadro, será aproveitado o pessoal que conte, pelo menos, cinco anos de
exercício no D.E.R. e que, à data da Lei 4.190, de 26 de setembro de
1957, vinha exercendo, por dois anos, função correspondente ou de
natureza e grau hierárquico equivalente aos referidos cargos.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Artigo 15 - Na carreira de Assistente de Administração, feito o
enquadramento por correspondência de atribuições e integrados nessa
carreira os escriturários portadores de certificado dos cursos básico
ou de especialização em 1.° ou 2.° grau, do extinto Departamento de
Serviço Público, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos
escriturários que obtiverem o maior número de pontos, de acôrdo com o
artigo 7.° dêste decreto
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II - Na Tabela I, Parte Permanente, letra "a" - Cargos isolados de provimento efetivo:
N. de cargos - Denominação - Padrão
a) - retifique-se o padrão de vencimentos dos seguintes cargos:
4 - Tesoureiro-Caixa Encarregado (Subdivisão Regional) - U
2 - Encarregado de Escritório de Distrito Regional - T
1 - Desenhista Sub-Chefe do Arquivo Técnico - R
2 - Encarregado de Setor de Pessoal de Distrito Regional - P
2 - Encarregado de Setor de Comunicações de Ditrito Regional - P
3 - Encarregado de Escritório de Subdivisão de Obras Novas - P
1 - Encarregado do Pessoal da Polícia Rodoviária - P
b) - acrescentem-se os seguintes cargos:
6 - Engenheiro Encarregado do Setor Técnico Z-1
1 - Tesoureiro-Caixa Encarregado dos Distritos Regionais - U
1 - Encarregado de Escritório do Serviço de Tráfego - R
2 - Encarregado de Material dos Distritos Regionais - P
III - Na Tabela I, Parte Permanente, letra "b", retifiquem-se as seguintes carreiras:
N. de cargos - Denominação - Padrão
40 - Fiscal de Transportes Coletivos ...... L, M, N, O, P
IV - Na Tabela I, Parte Permanente, letra "c":
N. de funções - Denominação - Padrão - Padrão Teto
a) - retifique-se o padrão correspondente às seguintes funções:
20 - Inspetor de Máquinas - FG-8 - S
2 - Encarregado de Fiscalização de Taxas - FG3 - Q
b) - acrescentem-se as seguintes funções:
16 - Encarregado de Equipe de Pavimentação por Administração Direta - FG-8 - S
2 - Encarregado do Escritório de Serviço dos Distritos Regionais de Conservação - FG-2 - P
7 - Encarregado da Fiscalização do "Ferry-Boat" FG-3 - N
V
- Na Tabela I, Parte Permanente, letra "d" - Cargos isolados de
provimento em comissão - onde constou "250 - Guarda Rodoviário",
retifique-se para "250 - Guarda Rodoviário H".
VI - Acrescentem-se os seguintes cargos na Parte Suplementar, letra "b"
- Cargos isolados de provimento efetivo, destinados à extinção com a
vacância:
1 - Fiscal de "Ferry-Boat" - J
1 - Professor - G
VII - Na Tabela IV - Quadro de Correspondência entre as
funções e cargos existentes e os cargos do Quadro do
Pessoal:
a) - retifique-se, conforme discriminado na relação anexa, as partes
relativas à correspondência nas carreiras de Almoxarife, Armazenista,
Assistente de Administração, Auxiliar de Campo, Auxiliar de
Desapropriação, Auxiliar Técnico-Rodoviário, Escriturário e Guarda
Rodoviário;
b) - Incluam-se os cargos de Julgador Encarregado, Julgador de Taxas,
Redator-chefe, Redator e Técnico de Documentação para Desapropriações:
c) - retifique-se para "Rádio-operador" onde constou "Radiotelegrafista".
VIII - Inclua-se o seguinte artigo entre os de n. 218 e 219 do
Regulamento aprovado pelo Decreto n. 31.438, de 22 de março de 1958:
"Artigo 218-A - O funcionário que completar 25 (vinte e cinco) anos de
efetivo exercício perceberá mais a sexta parte dos vencimentos, a êstes
incorporada para todos os efeitos".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de
março de 1958.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Cargos do Quadro do Pessoal - (Situação nova) Classe ou Padrão - Função
ou cargo correspondente - (Situação anterior) - Observações
Cargos de Carreira
As funções correspondentes aos cargos isolados abaixo discriminados,
indicam a correspondência por atribuições com as carreiras ora
definidas.
Escriturário - G - Apropriador (de escritório)
Auxiliar de Expedição
Auxiliar de Armazenista
H - Auxiliar de Escritório
Fiscal (Serviço de Contabilidade)
Escriturário
Revisor (Serviço de Contabilidade)
J - Encarregado de Escritório das Residências de Conservação
Assistente de Administração - K - Secretário da Comissão de Compras - +
Encarregado do Escritório da Garage Central - +
Encarregado de Pessoal e Comunicações do Laboratório Central - +
Secretário da Delegação de Contrôle - +
Encarregado de Pessoal da Polícia Rodoviária - +
Encarregado de Setor do Escritório da Assistência Mecânica e Equipamento - +
Encarregado de Material de Subdivisão Regional - +
Encarregado de Material de Escritório de Distrito Regional - +
Secretário de Engenheiro Chefe de Subdivisão Regional - +
Auxiliar de Garage Central - +
Encarregado de Escritório de Serviço Regional de Construção - +
Auxiliar de Secretaria do CSR - +
Encarregado do Expediente da Tesouraria e Contrôle de Cauções e Apólices - +
Encarregado de Escritório da Assistência Mecânica - +
Encarregado de Setor de Municípios - +
Encarregado de Setor Administrativo da DVA - +
Auxiliar de Gabinete da DGD - +
Assistente de Administração - K - Encarregado de Setor Administrativo de Unidade da DVC - +
Encarregado de Setor do Tráfego - +
Encarregado de Setor do Serviço do Pessoal - +
Encarregado do Setor do Serviço de Comunicações - +
Encarregado de Setor do Serviço do Material - +
Encarregado de Comunicações e de Pessoal das Subdivisões Regionais - +
Secretário do Diretor da DVC - +
Secretário do CSE - +
Auxiliar de Secretaria da DGD - +
Encarregado de Escritório de Distritos Regionais - +
Encarregado da Garage Central - +
Oficial de Gabinete da DGD - +
Encarregado de Escritório da 1.ª Subdivisão Executiva - +
Encarregado de Escritório da 2.ª Subdivisão Executiva - +
Encarregado de Escritório da Subdivisão Técnica - +
Assistente de Administração
Encarregado de Setor Administrativo da DVO - +
L - Chefe de Escritório da PRJ - +
Assistente de Administração - L - Secretário Chefe da Secretaria do CSR - +
Chefe de Escritório da DVR - +
Chefe de Escritório da DVA - +
Chefe de Secção - +
Assistente do Serviço de Comunicações - +
Assistente do Serviço do Pessoal - +
Chefe da Secretaria da DGD - +
Chefe de Unidade Administrativa da DVO - +
Chefe de Unidade Administrativa da DVC - +
Chefe de Unidade Administrativa das Subdivisões Regionais - +
N - Chefe do Serviço do Pessoal - +
Chefe do Serviço de Comunicações - +
Armazenista - G - Armazenista
J - Almoxarife Auxiliar
K - Armazenista - +
Almoxarife - J - Almoxarife
K - Encarregado do Almoxarifado Central - +
Guarda Rodoviário - H - Guarda de 5.ª Classe - +
I - Guarda de 4.ª Classe - +
J - Guarda de 3.ª Classe - +
K - Guarda de 2.ª Classe - +
L - Guarda de 1.ª Classe - +
Auxiliar Técnico - Rodoviário - O - Topógrafo
(Locador e Nivelador) - (parte) Habilitação ou
experiência comprovadas.
Auxiliar Técnico-Rodoviário - O - Auxiliar de Campo
(Locador e Nivelador) - (parte) Habilitação ou
experiência comprovadas.
Chefe de Topografia - idem, idem.
Agrimensor (Locador e Nivelador) - idem, idem.
Locador - ( + ) idem, idem.
Locador - idem, idem
Calculista
Auxiliar de Calculista
S - Auxiliar Técnico de Município
Auxiliar de Campo - I - Agrimensor - (parte)
Topógrafo Auxiliar
Auxiliar de Campo
Seccionista
J - Nivelador
Locador
Rádio-operador - L - função nova
Auxiliar de Desapropriação - L - Auxiliar do Serviço de Desapropriação - +.
Coletor de Dados para avaliação - +.
Cargos Isolados
Correspondência para efeito de identificação
Julgador Encarregado - R - Membro da Comissão Julgadora de Taxas (responsável) - ++.
Redator-Chefe - R - Secretário Encarregado da Boletim - +.
Relator - Q - Revisor (Setor de Divulgação)
Técnico de Documentação para
Desapropriações - Q - Apurador de
Documentação para desapropriações - +
Julgador de Taxas - P - Membros da Comissão Julgadora de Taxas ++.
+ Funções Gratificações
+ + Pró-Labore.