DECRETO N. 32.858, DE 21 DE JUNHO DE 1958

Institui a função não remunerada de Assistente Voluntário junto à Escola Politécnica e à Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o deliberado pelo Conselho Universitário em sessão de 9 de dezembro de 1957,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída, na Escola Politécnica e na Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, a função não remunerada de Assistente Voluntário.
Parágrafo único - O Assistente Voluntário será designado por Portaria do Diretor, mediante proposta do Professor da Cadeira, aprovada pelo Conselho Departamental.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Corrêa Netto.
Gabriel Silvestre Teixeira de Carvalho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral