DECRETO N. 32.859, DE 21 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários diaristas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam admitidos como exceção ao dis posto no
Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957 e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da
Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, com o salário diário de Cr$
163,30, para exercerem como extranumerários diaristas, funções de
Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício
nos Grupos Escolares abaixo mencionados:
Ataliba Caldelra Dantas, no "Professor João Chrysóstomo", em Garça, (P. 4.048-58);
Mário Êste, no de Vila São José, na Capital, (P. 70.303-57);
Geraldo Genésio dos Santos, no "Paulo Mendes da Silva", em Jundiaí, (P. 7.845-58);
José Ciríaco Ramos, no "Cel. Acácio Piedade", em Itapeva, (P. 17.221-58);
Maria Rita Conti, no "Cel. Acacio Piedade", em Ita peva. (P. 17.221-58);
Maria de Lourdes Domingues Martins, "Professor
João Chrysóstomo", em Garça, (P. 4.048-58).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 2l de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.