DECRETO N. 32.861, DE 23 DE JUNHO DE 1958
Autoriza o Departamento de
Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e considerando a deficiência de pessoal para os serviços de
conservação da estrada Marília - Echaporã, a cargo da Divisão de Conservação do
Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado, como
exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogadas as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 23 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral