DECRETO N. 32.865, DE 23 DE JUNHO DE 1958
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de pessoal para os
serviços de conservação do trecho Martinópolis-Oswaldo Cruz, a cargo da
Divisão de Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem
autorizado, como exceção do disposto no artigo 1.º do Decreto 30.712,
de 21 de Janeiro de 1958, a admitir 18 (dezoito) Trabalhadores, 1 (um)
Feitor e 1 (um) Encarregado de Turma, todos da categoria de Pessoal
para Obras.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.