DECRETO N. 32.866, DE 23 DE JUNHO DE 1958
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir
servidores da categoria de Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de admissão de pessoal para os
estudos e locação da estrada São Simão-Santa Rosa do Viterbo, a cargo da
Divisão de Obras Novas do Departamento de Estradas de Rodagem.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, como exceção do
disposto no artigo 1.° do Decreto 30.712, de 21 de janeiro de 1958, autorizado
a admitir, até a conclusão dos estudos e locação do trecho São Simão-Santa Rosa
do Viterbo, 1 (um) Nivelador, 1 (um) Seccionista, 2 (dois) Balisas, 5 (cinco)
Trabalhadores, todos na categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 23 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral