DECRETO N. 32.868, DE 23 DE JUNHO DE 1958
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidores da categoria de Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e considerando a necessidade de pessoal para
exercer a função de Servente no Departamento de Estradas de Rodagem,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, como
exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto 20.712, de 21 de janeiro
de 1958, autorizado a admitir, 5 (cinco) Serventes, na categoria de
Pessoal para Obras.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral