DECRETO N. 32.869, DE 23 DE JUNHO DE 1958
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem a admitir servidor da categoria de Pessoal para Obras.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e considerando e deficiência de pessoal para
serviços de escritório na 1.ª Subdivisão
Regional do DER, em Campinas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem,
como exceção do disposto no artigo 1.° do Decreto
30.712, de 21 de janeiro de 1958, autorizado a admitir a Senhora Edina
Amaral Toledo França, como Auxiliar de Escritório, na
categoria de Pessoal para Obras.
Artigo 2.° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.