DECRETO N. 32.871, DE 23 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerários-mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n. 29.620 de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo Decreto n. 20.712, de 21 de janeiro de 1958, e, nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do mesmo Decreto, a admitir 4 (quatro) Dactiloscopistas, extranumerários mensalistas, referência "22", (Cr$ 5.800,00), no Serviço de Identificação, da Delegacia Auxiliar da 8.ª Divisão Policial, em claro decorrente das dispensas de Adelino Gouveia, Eurico Luiz da Fonseca, José Bernardes e Virgilio Zappa, onerando a despesa no corrente exercício a verba n. 8.93.4-117-4-49-491.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.