DECRETO N. 32.871, DE 23 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários-mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança
Pública autorizada, como medida de exceção ao
disposto no artigo 1.º do Decreto
n. 29.620 de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo Decreto n. 20.712,
de 21 de janeiro de 1958, e, nos têrmos do artigo 9.º do
Decreto n. 27.301, de 22 de
Janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das
Disposições
Transitórias do mesmo Decreto, a admitir 4 (quatro)
Dactiloscopistas,
extranumerários mensalistas, referência "22", (Cr$
5.800,00), no
Serviço de Identificação, da Delegacia Auxiliar da
8.ª Divisão Policial, em
claro decorrente das dispensas de Adelino Gouveia, Eurico Luiz da
Fonseca, José
Bernardes e Virgilio Zappa, onerando a despesa no corrente
exercício a verba n.
8.93.4-117-4-49-491.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 23 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.