DECRETO N. 32.872, DE 23 DE JUNHO DE 1958
Cria a 13.ª subdelegacia de polícia - Vila Maria (Alta) - na
Décima Nona Circunscrição da Capital - Vila Maria.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada na Décima Nona Circunscrição Policial da
Capital - Vila Maria - a 13.ª (décima terceira) subdelegacia de polícia - Vila
Maria (Alta).
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma
Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de
acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 23 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.