DECRETO N. 32.872, DE 23 DE JUNHO DE 1958

Cria a 13.ª subdelegacia de polícia - Vila Maria (Alta) - na Décima Nona Circunscrição da Capital - Vila Maria.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criada na Décima Nona Circunscrição Policial da Capital - Vila Maria - a 13.ª (décima terceira) subdelegacia de polícia - Vila Maria (Alta).
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.