DECRETO N. 32.875, DE 23 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre exclusão de exigência aos elementos da Fôrça Pública, postos à disposição da D.S.T.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica excluída, para os elementos da Fôrça Pública e da Guarda Civil postos à disposição da Diretoria do Serviço de Trânsito, a exigência contida na alinea b) do artigo n. 3, do Decreto n. 31.666, de 11 de abril de 1958.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo
3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral