DECRETO N. 32.876, DE 23 DE JUNHO DE 1958
Autoriza o Departamento de Águas e Esgôtos a contrair um
empréstimo de Cr$ 70.000.000,00 com o Banco do Estado de São Paulo S\A.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Esgôtos
autorizado a
contrair com o Banco do Estado de São Paulo S/A.
empréstimo de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de
cruzeiros), destinados a ocorrer as despesas relacionadas
com a realização de obras de águas e esgôtos,
respectivas desapropriações e
aquisição de material.
Artigo 2.° - O empréstimo será resgatado nos têrmos e condições das
cláusulas contratuais.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 23 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral