DECRETO N. 32.877, DE 23 DE JUNHO DE 1958

Autoriza a Secretaria da Agricultura a admitir extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria da Agricultura, em caráter de exceção ao disposto no artigo 1.° do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, combinado com o artigo 34 da "C.L.F." (Ex-combatente da F.E.B.), autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9.° da "C.L.E.", o sr. Luiz Henrique Cardenuto, de acôrdo com o disposto no artigo 5.°, item IV, das Disposições Transitórias da mesma "C.L.E.", para exercer no Serviço de Sericicultura, da mesma Secretaria, como extranumerário mensalista, as funções de Prático de Laboratório, referência "22", em claro resultante de dispensa de d. Leonilda Olivieri.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Walter Ramos Jardim
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral