DECRETO N. 32.878, DE 23 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno autorizada a
admitir nos têrmos do artigo 9.º da "C. L. E.", combinado
com o artigo 5.º, item IV, das Disposições
Transitorias da citada Consolidação, e como medida de
exceção ao disposto no Decreto n.º 30.712, de 21
de janeiro de 1958, com aplicação da Norma Geral n.º
16, de 19-10-1957, do Departamento Estadual de
Administração, os srs. Vicente Bento, Francisco Eladio
Monteiro, Edson Vieira, Daniel Augusto da Silva e Orpheu Barini para,
como extranumerários mensalistas, referenda 22, exercerem as
funções de Motorista na Diretoria Geral da referida
Secretaria, nos claros decorrentes das dispensas de Tarcis Carneiro
Braga, João Baptista Braga, Dulce Gomes da Costa, José
Gianesi Sobrinho e Nilse de Oliveira Melo, respectivamente.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
DECRETO N. 32.878, DE 23 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário.
Retificação