DECRETO N. 32.879, DE 23 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município
e comarca de Pindamonhangaba, necessário à ampliação do Colégio Estadual e
Escola Normal "João Gomes de Araujo".
JÂNIO QUADROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a",
da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial uma área de terreno de
forma irregular, com
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 ao Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria da Secretaria da Viação e Obras Públicas, consignada no
orçamento do Estado sob n. 274. 8. 33. 2. 280.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições
Palácio
JÂNIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Alípio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 23 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral